Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação
A Lei nº 8.112/1990 prevê, em seu art. 96-A o direito aos servidores públicos federais de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. No IFG, a Resolução CONSUP/IFG nº 11/2011 regulamenta e estabelece critérios para concessão de afastamento – e suas prorrogações – de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar pós-graduação stricto sensu.
Os processos com solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, bem como os pedidos de prorrogação, quando formalizados por servidores técnicos administrativos em educação do IFG, são encaminhados para análise e parecer da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, conforme prevê o art. 18, V e o art. 21, V, da Resolução IFG nº 11/2011.
Tramitação do processo na comissão
Ao ser recebido pela comissão, o processo é distribuído para um de seus membros que atua como parecerista e realiza a análise e o preenchimento de um formulário com suas considerações sobre a solicitação do servidor.
O processo é pautado na próxima reunião e votado pelos seus membros.
Após a reunião, o parecer é elaborado e o processo encaminhado para a DDRH para os demais trâmites.
As reuniões da CIS acontecem com periodicidade mensal. É muito importante que o servidor técnico-administrativo esteja atento ao cronograma de reuniões da comissão, para que não haja prejuízo em sua solicitação.
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