Assédio Moral / Sexual conhecer, prevenir e enfrentar
Legislação Pertinente
Lei nº 8.112/1990
Na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o assédio moral ou sexual não está expressamente previsto como ilícito disciplinar. A conduta caracterizadora do assédio acaba sendo amoldada a outros tipos normativos, sendo passível de reprimenda, a depender da situação, em decorrência de inobservância de dever funcional.
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- deveres funcionais da moralidade administrativa – artigo 116, inciso IX
- tratamento com urbanidade das pessoas – artigo 116, inciso XI,
Lei nº 10.224/2001
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, tipificou o assédio sexual por chantagem como crime, conferindo a seguinte redação ao artigo 216-A do Código Penal:
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o artigo 146 do Código Penal.
ATENÇÃO: Quando o assediador sustenta a condição de servidor público federal, pode ser punido não apenas na esfera penal, como também nas esferas civil e administrativa.
Saiba mais
Manual para implementação de Programas de Integridade
Estudo Temático Assédio Sexual: Tratamento correcional do assédio sexual no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor)
Estudo Temático Assédio Moral: Tratamento correcional do assédio moral no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor)
Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST
Assédio moral vertical descendente – TST
4 Coisas sobre Assédio Moral – TST
Notícias (Estude no IFG)
Comunicados (Estude no IFG)
Seleção EJA 2025/2 - Resultado Preliminar
15/08/2025 17h53
Retificação: Edital 22/2025 | MBA em Logística e Comércio Exterior
06/08/2025 18h24
Resultado Preliminar | Portador de Diploma 2025/2
21/07/2025 13h27
Resultado Preliminar - Vestibular IFG de Vagas Remanescentes 2025/1
08/04/2025 18h02
Resultado Preliminar - Portador de Diploma 2025/1
07/04/2025 18h36
EJA 2025/1 - Resultado Preliminar
26/02/2025 17h59
Comunicado - Resultado Preliminar | Técnico Integrado
17/12/2024 18h36
Resultado Preliminar - Vestibular de Vagas Remanescentes 2024/2
30/10/2024 09h56
Comunicado: Técnico Subsequente 2024/2 | Provas/Sorteios
07/08/2024 15h18
Resultado Preliminar | ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
09/04/2024 09h54
Resultado Preliminar | Vestibular de Vagas Remanescentes
01/04/2024 16h04
Resultado Preliminar - EJA 2024/1
19/12/2023 16h59
Resultado preliminar | Seleção Técnico Integrado
06/12/2023 17h59
Prorrogação das Inscrições | EJA
01/11/2023 14h09
Resultado Preliminar – Técnico Subsequente 2023/2
13/07/2023 13h03
Resultado preliminar: Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Sustentabilidade
13/07/2023 11h26
Resultado Preliminar - Vestibular Vagas Remanescentes 2023/1
17/03/2023 17h21
Resultado preliminar do Mestrado Acadêmico em Educação
10/02/2023 13h35
Redes Sociais