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ELEIÇÕES IFG 2025

Publicado o regulamento das eleições para reitor e diretores-gerais do IFG

Inscrições de candidatos podem ser feitas entre os dias 30 de maio e 2 de junho

  • Publicado: Quinta, 29 de Maio de 2025, 16h54
  • Última atualização em Sexta, 30 de Maio de 2025, 10h42
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O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Goiás (IFG) publicou o regulamento do processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do novo reitor e dos diretores-gerais dos 14 câmpus da Instituição para o quadriênio de 2025-2029. A Resolução nº 234, de 29 de maio de 2025, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral para a escolha de Reitor e Diretores-Gerais dos câmpus do IFG para o quadriênio 2025-2029, pode ser conferida aqui. As inscrições de candidatos começam no dia 30 de maio e podem ser feitas até 2 de junho.

Interessados em apresentar pedido de impugnação contra a publicação do Regulamento podem fazê-lo até as 23h59 desta quinta-feira, 29. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão Eleitoral Central, por meio de formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www.ifg.edu.br/eleicoesgerais2025. O julgamento e a publicação dos pedidos de impugnação serão realizados na sexta-feira, 30 de maio.

O processo de consulta será conduzido, coordenado e regulamentado pela Comissão Eleitoral Central e pelas Comissões Eleitorais Locais dos câmpus e da Reitoria. As eleições na Instituição serão feitas por meio de votação on-line.

 

Candidaturas

Podem candidatar-se ao cargo de reitor os docentes do quadro de pessoal ativo permanente da Instituição, desde que possuam, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Também é preciso que o candidato atenda a um de dois requisitos: possuir o título de doutor ou estar posicionado nas Classes C ou Titular (Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024), que equivalem às antigas Classes DIV ou DV (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

No caso do pleito a diretores-gerais dos 14 câmpus da Instituição, podem ser candidatos servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam no mínimo cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do IFG; possuir no mínimo dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na Instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Os impedimentos para apresentação de candidaturas estão listados nos artigos 16 e 17 do Regulamento.

 

Inscrição

A inscrição dos candidatos será realizada por meio de abertura de processo no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), com o preenchimento de formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www.ifg.edu.br/eleicoesgerais2025, entre os dias 30 de maio e 2 de junho.

A documentação necessária para a inscrição está descrita no artigo 21, para os candidatos a reitor, e no artigo 22, para os candidatos a diretores-gerais. (Observar também a RESOLUÇÃO Nº 235).

A relação com os nomes dos candidatos homologados será publicada pela Comissão Eleitoral Central, no endereço eletrônico https://www.ifg.edu.br/eleicoesgerais2025  no dia 5 de junho.

 

Campanha eleitoral

A campanha eleitoral dos candidatos, seja para reitor ou para diretores-gerais de câmpus do Instituto Federal de Goiás, poderá ser realizada entre os dias 5 e 17 de junho.

Os candidatos poderão promover suas campanhas e atividades relacionadas a ela por meios digitais, físicos, pessoais e particulares, utilizando webconferência/ videoconferências (encontro virtual, pela internet, por meio de aplicativos ou serviços que permitem de compartilhamento de apresentações, voz, vídeo, textos e arquivos), sites próprios, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou similares (somente em perfis e páginas pessoais), faixas, cartazes, panfletos, adesivos, bottons desde que não prejudiquem as atividades do câmpus e da Reitoria. 

Para mais esclarecimentos, todas as normas para a realização das campanhas estão dispostas no Regulamento, no Capítulo XI – Da Campanha.

 

Votação

A votação para a escolha de reitor e diretores-gerais será realizada de forma on-linePara isso, será utilizado o Sistema Helios Voting. Os eleitores utilizarão as credenciais institucionais IFG-ID (mesmo login/senha do SUAP, Q-Acadêmico e Moodle) para identificação e registro do voto.

De acordo com o cronograma do processo eleitoral, a votação em 1º turno será realizada no dia 18 de junho, das 9h às 21h. Após o horário indicado, o sistema será travado. Na mesma data, será feita a apuração dos votos, por meio de transmissão on-line, e posteriormente será publicado o resultado preliminar do primeiro turno.

Só haverá segundo turno, caso haja mais de duas candidaturas ou caso um dos candidatos obtenha mais de 50% (cinquenta por cento) da soma dos votos ponderados válidos dos segmentos docente, discente, servidor técnico-administrativo no primeiro turno.

Nas unidades em que houver 2º turno, a votação será realizada no dia 27 de junho, das 9h às 21h. A apuração também será transmitida de forma on-line no mesmo dia, logo após o término da votação. O resultado preliminar do segundo turno também será divulgado no dia 27 de junho.   

O resultado final das eleições deve ser enviado ao Consup no dia 29 de junho. A homologação da eleição deve ser feita no dia 30 de junho.

O cronograma e todas as regras das eleições para reitor e diretores-gerais dos 14 câmpus  do IFG podem ser conferidos no Regulamento. As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral Central (CEC), designada pela RESOLUÇÃO 230/2025 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 9 de maio de 2025 e pelas Comissões Locais em cada Câmpus e Reitoria, designadas pela RESOLUÇÃO 231/2025 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 9 de maio de 2025.   

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

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